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Cinthya PradoAdvogada

Área de atuação

Testamento

O testamento é o documento pelo qual uma pessoa determina, ainda em vida, o que deve acontecer com seus bens depois de sua morte, e também outras disposições de vontade, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de quem cuidará de um menor.

No Brasil ele é menos usado do que poderia. Muita gente supõe que a lei já resolve tudo, e em parte resolve. Mas a divisão legal nem sempre corresponde ao que a pessoa gostaria, e há situações que só o testamento consegue endereçar.

O que a lei reserva e o que fica livre

Se você tem herdeiros necessários (filhos e demais descendentes, pais e demais ascendentes, ou cônjuge), metade do seu patrimônio é destinada a eles por determinação legal. Essa parte se chama legítima e não pode ser afastada por testamento.

A outra metade é a parte disponível. Sobre ela você decide livremente: pode destinar a um dos filhos, a um neto, a um sobrinho, a um amigo, a uma instituição.

Não havendo herdeiros necessários, todo o patrimônio é disponível.

Situações em que o testamento costuma fazer diferença

  • Segunda união ou família recomposta, onde a divisão legal pode não refletir a realidade da convivência
  • Companheiro ou companheira em união estável não formalizada
  • Filho com deficiência ou que precise de proteção específica
  • Bem determinado para pessoa determinada, evitando que a família tenha de negociar depois quem fica com o quê
  • Destinação a instituição de parte do patrimônio
  • Nomeação de tutor para filho menor, caso os pais faltem
  • Reconhecimento de paternidade

As formas de testamento

Público

Lavrado no cartório de notas, na presença do tabelião e de testemunhas. É a forma mais segura: fica registrado, não se perde, e o tabelião confere os requisitos no ato. A desvantagem é que o conteúdo não é sigiloso.

Cerrado

Escrito pela própria pessoa ou a seu pedido, entregue lacrado ao tabelião, que o aprova sem conhecer o conteúdo. Mantém o sigilo, mas exige cuidado: se o lacre for rompido antes da abertura judicial, o documento perde a validade.

Particular

Escrito e assinado pela própria pessoa, com leitura na presença de testemunhas. É a forma mais simples de fazer e a mais frágil: a validade depende de confirmação depois do falecimento, e problemas de forma são a causa mais comum de anulação.

Depois do falecimento

O testamento não produz efeito sozinho. Ele precisa ser apresentado e registrado, para só então ser cumprido dentro do inventário. Cada forma tem seu procedimento próprio de abertura, e o cumprimento cabe ao inventariante ou a um testamenteiro nomeado.

É por isso que a redação importa tanto: um documento mal formulado pode gerar exatamente a discussão que se queria evitar.

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?

Depende de você ter herdeiros necessários: descendentes, ascendentes ou cônjuge. Havendo, metade do patrimônio é reservada a eles por lei e não pode ser destinada livremente. A outra metade, chamada parte disponível, você dispõe como quiser. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total.

Testamento pode ser mudado depois?

Sim, a qualquer tempo e quantas vezes você quiser, enquanto estiver vivo e em condições de manifestar sua vontade. Um testamento novo revoga o anterior naquilo que for incompatível.

Qual a diferença entre testamento e doação em vida?

O testamento só produz efeito depois do falecimento e pode ser revogado a qualquer momento. A doação transfere o bem imediatamente e, em regra, não se desfaz por arrependimento. São instrumentos diferentes, que às vezes se combinam.

Testamento evita o inventário?

Não. Mesmo havendo testamento, o inventário continua sendo necessário para formalizar a transmissão dos bens. O que o testamento faz é definir de antemão parte dessas destinações, o que tende a reduzir divergências.

Preciso de testemunhas?

Depende da forma escolhida. O testamento público é lavrado em cartório de notas com a presença de testemunhas. O particular tem exigências próprias de leitura e assinatura. Cada forma tem seus requisitos, e o descumprimento pode invalidar o documento.

Precisa de orientação sobre testamento?

Me conte a sua situação e eu explico quais caminhos existem para o seu caso.

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h