O divórcio encerra o vínculo do casamento. Ele não exige motivo, não exige tempo mínimo de separação e não depende da concordância da outra pessoa: a vontade de um dos cônjuges basta.
O que costuma tornar o processo difícil não é o divórcio em si, e sim o que vem junto: a divisão dos bens, os filhos, a moradia, os alimentos. São questões separadas, e nem todas precisam ser resolvidas ao mesmo tempo.
As duas vias
Divórcio em cartório
Quando há consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre as demais questões, é possível resolver por escritura pública, com a presença de advogado. É o caminho mais rápido e menos desgastante.
As regras sobre quando o cartório é admitido, especialmente havendo filhos menores, mudaram nos últimos anos, e hoje há mais situações possíveis do que havia antes. Vale verificar o enquadramento antes de presumir que só resta a via judicial.
Divórcio judicial
Necessário quando não há acordo, seja sobre o divórcio, sobre os bens, sobre a guarda ou sobre os alimentos. Também é o caminho quando há questões que exigem decisão de um juiz.
Vale registrar: começar pela via judicial não significa que tudo será disputado até o fim. Boa parte dos processos de família termina em acordo, e a conciliação está prevista no próprio andamento.
A partilha dos bens
O que se divide depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial: regime padrão de quem casou sem pacto antenupcial. Em regra, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com as exceções previstas em lei
- Comunhão universal: em regra, todo o patrimônio se comunica, também com exceções legais
- Separação total: cada um mantém o que está em seu nome
- Participação final nos aquestos: regime menos comum, com apuração ao final
Heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges, bens anteriores ao casamento e valores de natureza pessoal seguem regras específicas. É comum que a partilha real não corresponda ao que as pessoas imaginam, e verificar isso antes evita frustração depois.
Guarda, convivência e alimentos
Quando há filhos, três pontos precisam ficar definidos:
Guarda: a legislação estabelece a guarda compartilhada como regra, o que significa decisões conjuntas sobre a vida da criança. Não se confunde com divisão igual do tempo de convivência.
Convivência: como o tempo com cada um dos pais será organizado, incluindo férias, feriados e datas especiais.
Alimentos: a contribuição para o sustento dos filhos, que considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Também pode haver alimentos entre os ex-cônjuges em situações específicas.
Esses pontos podem ser ajustados depois, se a situação da família mudar.
Uma nota sobre o processo
Divórcio é um procedimento jurídico, mas raramente é só isso para quem está vivendo. As decisões tomadas nesse período repercutem por anos: sobre o patrimônio, sobre a convivência com os filhos, sobre a relação que continuará existindo entre as partes.
Vale tomá-las com informação, e não sob pressão.
Perguntas frequentes
Preciso do consentimento da outra pessoa para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito que se exerce pela vontade de qualquer um dos cônjuges e não depende de concordância nem de justificativa. O que depende de acordo é a via: sem consenso, o caminho é o judicial.
Dá para se divorciar sem dividir os bens agora?
Sim. É possível dissolver o casamento e deixar a partilha para um momento posterior. Isso costuma ser útil quando a divisão é complexa e não se quer prender o divórcio a ela, mas é uma decisão que tem consequências e merece ser avaliada.
O que entra na partilha?
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é o regime padrão, dividem-se em regra os bens adquiridos durante o casamento, com exceções previstas em lei. Bens anteriores, heranças e doações recebidas por um só dos cônjuges seguem regra própria.
Tendo filhos menores, ainda posso fazer em cartório?
As regras sobre isso evoluíram nos últimos anos e hoje admitem o cartório em situações que antes exigiam a via judicial, desde que determinadas questões já estejam resolvidas. Se há filhos menores envolvidos, essa análise precisa ser feita caso a caso.
Quem sai de casa perde o direito ao imóvel?
Não. Sair da residência não faz alguém perder a titularidade sobre o bem. O direito à meação decorre do regime de bens, não de quem permaneceu morando no imóvel. A saída pode repercutir em outras discussões, mas não apaga a propriedade.