Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou não passam automaticamente para o nome dos herdeiros. É preciso um procedimento que identifique o que existe, quem tem direito a quê, e formalize essa transmissão. Esse procedimento é o inventário.
Sem ele, o patrimônio fica travado: não se vende o imóvel, não se transfere o veículo, não se movimenta a conta bancária, não se transmite a quota da empresa. É comum uma família descobrir isso anos depois, no momento em que precisa do dinheiro ou quer vender o bem.
Quando o inventário é necessário
Sempre que a pessoa falecida deixar bens ou direitos em seu nome: imóveis, veículos, contas, investimentos, participação em empresa, consórcio, saldos a receber. Mesmo um patrimônio pequeno costuma exigir o procedimento para que a transferência tenha validade.
Há situações específicas em que valores de baixo montante podem ser liberados por vias mais simples, sem inventário. Se esse for o seu caso, vale verificar antes de iniciar o procedimento completo.
As duas vias: cartório ou justiça
Inventário extrajudicial, em cartório
É o caminho mais rápido. Em regra, ele é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, plenamente capazes, estão de acordo quanto à partilha, e estão representados por advogado. A conclusão se dá por escritura pública, que já serve para transferir os bens.
A existência de testamento nem sempre impede esse caminho. A depender da situação, é possível seguir pelo cartório, e essa análise precisa ser feita caso a caso.
Inventário judicial
Necessário quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, quando não há consenso entre os herdeiros, ou quando surgem discussões sobre a validade de um documento, sobre bens que não aparecem, ou sobre a própria condição de herdeiro de alguém.
O processo judicial também é o espaço para resolver questões que o cartório não tem competência para decidir.
Como funciona, na prática
- Levantamento: reunir a documentação da pessoa falecida, dos herdeiros e de cada bem
- Definição da via: verificar se o caso se enquadra no cartório ou se precisa ir à justiça
- Nomeação do inventariante: quem vai representar o espólio durante o procedimento
- Declaração dos bens e das dívidas: o retrato do patrimônio na data do falecimento
- Apuração e recolhimento do ITCMD: o imposto estadual sobre a transmissão
- Partilha: a divisão conforme a lei ou conforme o acordo dos herdeiros
- Transferência: averbação nos registros de imóveis, bancos, Detran e órgãos competentes
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais da pessoa falecida e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento, com averbação, se houver
- Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis
- Documento dos veículos
- Extratos e saldos bancários na data do falecimento
- Contrato social, se houver participação em empresa
- Certidões negativas de débitos
A lista varia conforme o patrimônio e a via escolhida. O levantamento costuma ser a etapa mais demorada, e começar por ela adianta bastante o resto.
Sobre o imposto
A transmissão por herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual. Cada estado tem sua própria alíquota, suas regras de cálculo e seus prazos. Em Santa Catarina, o recolhimento é condição para concluir o inventário, e o atraso na abertura costuma gerar acréscimo.
Como o imposto incide sobre o valor dos bens, e como há hipóteses de isenção e de redução previstas em lei, essa é uma etapa que merece atenção desde o início.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura depois, mas os estados costumam cobrar multa sobre o imposto de transmissão, e o valor cresce conforme o atraso.
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. A lei exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no feito em cartório. No extrajudicial, o advogado assina a escritura junto com os herdeiros.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende muito da via escolhida e da situação. O inventário em cartório costuma ser concluído em semanas quando a documentação está completa e há acordo entre os herdeiros. O judicial depende do andamento do processo e da existência de discussões entre as partes, e por isso não é possível estimar prazo sem conhecer o caso.
E se os herdeiros não estiverem de acordo?
Nesse caso o inventário segue pela via judicial, onde as divergências são apresentadas ao juiz. Também é possível tentar a conciliação durante o processo: muitos inventários que começam litigiosos terminam em acordo.
É possível vender um bem antes de terminar o inventário?
Enquanto o inventário não é concluído, os bens ainda estão em nome de quem faleceu e não podem ser simplesmente vendidos. Há caminhos para autorizar a venda durante o processo, mas eles dependem de autorização e da concordância dos envolvidos.