Todo casamento tem um regime de bens. Quem não escolhe, recebe o regime que a lei aplica por padrão: a comunhão parcial. Escolher, portanto, não é criar uma regra onde não havia: é decidir conscientemente qual regra vai valer.
O planejamento matrimonial é essa conversa, feita antes: o que entra na comunhão, o que fica de fora, como cada um fica em relação ao patrimônio do outro, e o que acontece se a união terminar ou se um dos dois falecer.
Quando essa conversa costuma fazer mais diferença
- Um dos noivos tem empresa ou exerce atividade com risco patrimonial
- Há filhos de uniões anteriores e se quer clareza sobre o que fica com quem
- Um dos dois já construiu patrimônio antes da união
- Há expectativa de herança relevante
- Segunda união, especialmente depois de um divórcio trabalhoso
- Diferença significativa de patrimônio entre os noivos
- Um dos dois tem dívidas ou responde por obrigações de terceiros
Nenhuma dessas situações impede o casamento em regime padrão. Elas apenas tornam mais provável que o regime padrão produza um resultado que o casal não previu.
O pacto antenupcial
É a escritura pública, lavrada em cartório de notas antes do casamento, que define o regime escolhido. Só produz efeito com a celebração, e precisa ser registrado para valer perante terceiros.
Pode adotar um dos regimes previstos em lei (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) ou fazer combinações, dentro dos limites legais. Cláusulas que contrariem a lei ou disponham sobre direitos indisponíveis não têm validade, e a redação precisa de cuidado justamente por isso.
O contrato de convivência
Na união estável, a lógica é a mesma. Não havendo contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial.
O contrato de convivência permite ao casal definir regra diferente e, tão importante quanto, registrar quando a união começou. Essa data é um dos pontos que mais gera discussão quando a união se dissolve ou quando um dos companheiros falece, e é fácil de documentar enquanto o relacionamento está bem.
A ligação com a sucessão
O regime de bens não repercute apenas em caso de separação. Ele influencia diretamente a sucessão: o que o cônjuge sobrevivente recebe, como o patrimônio é dividido entre ele e os filhos, o que integra a herança.
Casais que estão pensando em planejamento sucessório frequentemente descobrem que a conversa começa aqui, no regime que escolheram, ou que receberam por não terem escolhido.
Sobre o momento
Essa é uma conversa mais fácil de ter antes do que depois. Antes, é um alinhamento entre duas pessoas que estão construindo algo juntas. Depois, costuma ser uma discussão sobre o que cada um achava que tinha combinado.
Perguntas frequentes
Pacto antenupcial é sinal de desconfiança?
É uma leitura comum, mas não corresponde ao que o documento faz. O pacto apenas escolhe conscientemente as regras patrimoniais, em vez de aceitar por omissão as que a lei aplica a quem não escolhe. Casais que já têm patrimônio, empresa ou filhos de uniões anteriores costumam recorrer a ele exatamente para evitar mal- entendidos futuros.
Quando o pacto precisa ser feito?
Antes do casamento, por escritura pública em cartório de notas. Ele só produz efeito com a celebração do casamento, e precisa ser registrado para valer perante terceiros.
União estável tem regime de bens?
Sim. Não havendo contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial. O contrato de convivência permite ao casal definir regra diferente e registrar a data de início da união, o que costuma evitar discussão futura.
O pacto pode tratar de outros assuntos além dos bens?
Ele pode conter disposições variadas, mas há limites: cláusulas contrárias à lei ou que disponham sobre direitos indisponíveis não têm validade. O núcleo do pacto é patrimonial.
Casamos sem pacto. Ainda dá para mudar?
Sim, por meio da alteração do regime de bens, que depende de autorização judicial e de pedido de ambos os cônjuges. É um caminho possível, embora mais trabalhoso do que ter escolhido no início.